Terceirização: Novas mudanças feitas pela Reforma Trabalhista

A terceirização de serviços, sempre foi algo que gerou dúvida, entre os trabalhadores e empregadores. Agora com a reforma trabalhista, alguns itens dessa categoria de contratação também foram alterados e modificados de acordo com a nova lei. Para saber o que mudou, continue lendo.

Reforma trabalhista

O debate foi aprovado no plenário do Senado, e alterou alguns artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas, tudo para que a legislação e as novas relações de contratação se adequem, principalmente entre as terceirizações de serviço.

As novas medidas sobre a terceirização de serviço já foram vistas e aprovadas antes da reforma trabalhista, e assim sendo, os pontos modificados, foram feitos de forma a complementar a nova lei.

Como ficou a terceirização pós reforma trabalhista?

A partir de agora, a lei estabelece como terceirização: “A transferência feita pela contratante da execução de qualquer atividade, inclusive se a atividade for a principal, à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços que possuam capacidade econômica compatível com a execução”. Art. 4º A da Lei 6.019/1974, com a redação feita pela Lei 13.467/2017.

Segundo especialista em questões de leis trabalhistas, a Advogada Cecília Teixeira de Carvalho, a nova lei amplia a regulamenta melhor, todas as possibilidades de terceirização, seja para qual for a atividade contratada ou exercida na empresa, o que inclui também a atividade principal da empresa.

Porém, a terceirização não deve ser uma carta-branca, feita para qualquer tipo de contratação. Uma vez que a lei também estabeleceu medidas protetivas para os trabalhadores, que serve como um tipo de quarentena, para que os trabalhadores não sejam demitidos e sejam recontratados como terceirizados.

A regra da quarentena

A regra da quarentena serve para que as empresas não consigam contratar um trabalhador que já foi registrado pela empresa, por um período de 18 meses. Isso serve para que não haja a troca de registros, entre funcionário padrão, para terceirizado. Com isso, nenhum empresa pode forçar seus funcionários a se tornarem pessoas jurídicas para contratá-los e assim se livrar das obrigações trabalhistas.

De acordo com a nova lei, o funcionário terceirizado, deve ter as mesmas condições de trabalho que os empregados efetivos, como alimentação, segurança, transporte, Equipamentos de segurança e capacitação.

A regra apenas não vale para planos de saúde e vale alimentação, que por vezes podem ser diferentes e acertados com cada empregador de maneira individual.

Vantajoso para os terceirizados

Segundo a advogada, essas mudanças na lei foram um grande avanço, já que antes não haviam regras para beneficiar esses trabalhadores. Com isso, ficava a critério do contratante, decidir o que dar e oferecer como benefício ao trabalhador contratado como terceirizado.

Dessa forma, a lei garante igualdade salarial e dos benefícios aos contratados por terceirização, assegura também que esses funcionários terceirizados tenham o mesmo direito de quem trabalha com CLT.

A nova lei da terceirização inclusive, também criou regras para a contratação de prestadoras de serviço. De acordo com o Parágrafo 3º, do Art. 6º, as empresas de trabalho temporário no Ministério do Trabalho, devem ter um capital social de pelo menos R$ 100.000,00, para ter registro.

Esse é um requisito que assegura transparência e segurança, para as empresas que preferem terceirizar através desse tipo de serviço. Uma vez que essas empresas falirem, elas dão um prejuízo enorme a quem as contrata. Por isso, essa nova regra serve para proteger as empresas que contratam essas prestadoras de serviço.

Conclusão

As leis foram modificadas para acompanhar o mercado de trabalho que anda cada vez mais flexível, devido aos avanços tecnológicos, e os novos modelos de negócios que são criados a todo momento. Por isso, toda e qualquer mudança feita é importante, para acompanhar as mudanças do mercado, que tem se modernizado a cada momento.

Elas devem sempre garantir os direitos dos trabalhadores, e auxiliar os empregadores, com relação as novas tecnologias disponíveis, como ferramentas de gestão, controles de ponto, e modelos de organizações para auxiliar o dia a dia.