Recuperação de crédito sobre ICMS

Mesmo estando no Brasil, não existem nenhum brasileiro que gosta de pagar impostos, isso fora as taxas tributárias que acabam ficando com grande parte das verbas, e dos rendimentos. Porém, é importante conhecer um pouco da tributação para conseguir entender melhor, como ela funciona e porque ela existe.

O próprio governo oferece algumas oportunidades em relação a alguns tributos, e falta em grande parte da população, conhecimento sobre o assunto. Para entender melhor, e saber como se é possível ter a recuperação de crédito sobre ICMS, continue lendo.

Como o ICMS funciona?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertence a cada estado de forma individual. E assim como todo tributo, deve existir algo para que o ICMS possa ser cobrado, normalmente se dá sobre mercadorias e serviços em geral. Quando você vende um produto, o imposto é incidido sobre ele, e assim por diante.

Para calcular esses valores, é preciso fazer um cálculo, multiplicando a alíquota (que varia de estado para estado) de acordo com o preço da mercadoria. Conforme descrito na lei, existe também a isenção desses impostos dependendo do tipo de produto. Por exemplo, livros, jornais, papeis para impressão, operações com ouro (no ativo financeiro), arrendamento mercantil, alienação fiduciária, etc.

Recuperação de ICMS e substituição tributária

A substituição tributária é feita entre o contribuinte substituído (de quem devia ser cobrado o imposto) e o contribuinte substituto (que paga o ICMS). A responsabilidade pelo pagamento fica a cargo do contribuinte substituto, que deve ser atribuído sobre a lei de cada estado, de forma categorizada por serviços ou mercadorias.

O sistema não cumulativo de crédito, permite que haja uma compensação dos impostos de acordo com o que foi cobrado anteriormente nas operações. Sendo assim, o raciocínio que é usado durante a contabilidade é o de crédito e débito, e funciona da seguinte forma:

“O valor que corresponde à recuperação de ICMS será descontado do valor a ser recolhido, resultando no total a pagar”.

Recuperando os créditos de ICMS

Considere a compra de uma empresa, que adquire uma mercadoria no valor de R$ 150.000,00 para fazer a revenda. A alíquota de compra e venda desse produto é de 15% sobre o preço da venda. O fato de a empresa não ser a consumidora final, lhe dá o direito de recuperação de crédito sobre ICMS no valor dos 15% (R$ 22,50). Sendo que esse produto é vendido pelo preço de R$ 200,00. Quando a alíquota é aplicado sobre o valor da venda, a sua tributação vai para R$ 30,00.

Sendo assim, na hora de prestar contas, a empresa paga apenas R$ 7,50, já que o crédito contabilidade foi de R$ 22,50. Se analisarmos esse valor pago, teremos o correspondente a 15% do lucro que a empresa recebe com a venda das mercadorias. Concluindo assim, que as empresas só pagam ICMS em cima do valor que agregam aos seus produtos.

Pedidos de restituição

A recuperação de crédito sobre ICMS dentro da modalidade de substituição tributária, acontece quando, depois da cobrança do imposto, não há como ocorrer nenhuma operação, ou se existe não são tributadas. O contribuinte pode formular o pedido de restituição, e não ter seu pedido liberado em um prazo de 90 dias, mesmo se houver crédito na sua escrita fiscal.

A empresa também pode creditar o ICMS quando cobrado maior parte, independente de qual seja a autorização, até um valor máximo de 50 unidades fiscais.

Quais os principais benefícios e como usar?

O principal benefício da recuperação de crédito sobre ICMS é a redução da carga tributária, seja ela abatendo valores a pagar ou de maneira permanente. A tomada de crédito pode ser realizada de maneira integral ou parcial, sendo que o melhor jeito de usar é de acordo com as estratégias financeiras de cada empresa. Outro benefício é a otimização da gestão fiscal, que ajuda a incrementar o fluxo de caixa, reduz o trabalho operacional de funcionários e melhora a relação com os investidores.