Recuperação de crédito PIS e COFINS

O recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) fazem parte dos impostos mais onerosos e de carga tributária mais elevadas do Brasil, tendo como base de cálculo o faturamento mais bruto das sociedades empresariais. Além disso, tem um grande peso para a renda do país já que abrange grande parte dos segmentos de produção brasileira.

Se considerar que uma parte do governo recebe sobre o faturamento, cerca de 9,25% no sistema não cumulativo e 3,65% no cumulativo, de acordo com a receita da empresa, dependendo do caso. A questão é que tudo isso gera grande repercussão e muitas controvérsias dentro do mundo jurídico, e uma delas está ligado a base de cálculos.

Mercado em baixa

Durante as fases de recessão, a economia esfria, e com isso a arrecadação pública também diminui. Todos passam a cortar gastos, para poder sobreviver a crise econômica e nesses tempos, a possibilidade de não reduzir gasto, passa a possibilitar a recuperação dos últimos 5 anos, e foi assim que excluir o ICMS da base de cálculo para contribuintes do PIS e COFINS passou a ser permanente.

Num geral, as empresas produzem ou vendem bens e assim têm que pagar ICMS sobre o valor do produto. E assim também são obrigadas a pagar o PIS e COFINS sobre o faturamento. Ou seja, “A inclusão dos valores do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS é inconstitucional”.

Imposto sobre imposto

Frente a essa situação, existem esses dois impostos, que são incidindo sobre outro. O faturamento inicial inclui o valor do ICMS, sobre o produto vendido, depois disso vem o PIS/COFINS sobre o total já incluindo o imposto inicial. Pode-se dizer que há a incidência de um imposto sobre o outro.

O STF tem tentado resolver esse problema desde 1998, e em 2014 a corte resolveu que:

“Receita bruta ou faturamento é o decorrente da venda de mercadorias, da venda de mercadorias e serviços, da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa”.

Ou seja, para fins de recuperação de crédito PIS e COFINS, não deve ser considerado a receita bruta dos valores com ICMS. Porém em 2017, foi decidido que o ICMS não deve mais compor a base de cálculo do PIS e do COFINS, isso significa que essa decisão é obrigatória, vinculante e deve ser seguida.

Quem tem direito a recuperação de crédito

Pessoas jurídicas que tem direito ao PIS, são equiparadas em geral e tem o direito privado, incluindo os prestadores de serviço. Já as pessoas jurídicas que tem direito a recuperação de crédito da COFINS, de direito privado, também estão equiparadas em geral.

Os valores do tributo, variam de acordo com o regime em que estão enquadrados, podem ser cumulativo a alíquota de 3,65%, ou o não cumulativo de 9,25% ambos sobre o faturamento. Para recuperar esses valores é necessário que uma ação judicial seja julgada pela Justiça Federal em causas tributárias federais, chamada de “Ação de indébito”.

Como proceder?

O contribuinte deve apresentar seus documentos fiscais, que comprovem suas vendas e tudo que foi recolhido com ICMS. Com essas informações é possível calcular uma nova base (sem ICMS) com o valor de PIS/COFINS ficando livre do imposto estadual.

A forma mais rápida para a recuperação de crédito PIS e COFINS é feita através de ação judicial, por meio de uma compensação, que é o mais escolhido na maioria dos casos. O julgamento é vinculante do STF e traz segurança para os contribuintes que conseguem restituir valores pagos dos últimos 5 anos corrigidos.