Recuperação de crédito sobre Insumos

A decisão de recuperação de crédito sobre insumos que foi discutida no STJ (Superior Tribunal de Justiça), e na primeira seção, julgou que seria procedente para o pleito dos contribuintes no que se refere aos insumos que sejam creditados da COFINS e do PIS.

Tal decisão deve beneficiar a todos aqueles que prestam serviços, e o sistema que não é cumulativo para as empresas, foram as que mais se prejudicaram e tiveram penalidades. Agora principalmente quem pertence as áreas de asseio e conservação, RH e mão de obra temporária, serão obrigadas a abandonar o sistema anterior vigente.

Dentro da economia nacional

No conceito de insumos, estão incluídos os bens que são usados na fabricação ou produção de produtos, que têm como destino à venda, além das matérias-primas, material de embalagem, produtos intermediários e qualquer outro bem que sofra com desgaste, perda, dano, e alterações em geral durante a fabricação. Não está incluso os ativos imobilizados, ou que sejam usados na prestação de serviços, ou que são consumidos.

Já dentro do conceito dos insumos relacionados a serviços, estão incluídos, apenas os serviços que são prestados por pessoas que moram no Brasil e que tem CNPJ que se aplicam a prestação do serviço. A produção ou fabricação de bens que são vendidos também, que são consolidados no momento do lançamento na contabilidade dos créditos ou no mês em que foi adquirido.

Base de cálculos

A base de cálculos desse crédito deve considerar, além dos valores dos insumos, o frete, o seguro e todos os impostos que não podem ser recuperados. É válido ressaltar que os créditos do PIS e COFINS só são de direito da Pessoa Jurídica que mora no Brasil.

Para quem compra ou adquiri mercadorias com alíquotas zero, ou monofásicas, não possuem o direito ao crédito.

Como recuperar o crédito?

A recuperação de crédito sobre insumos, cabe ao revisor conseguir embasar os lançamentos tributários dentro dos fundamentos da legislação para realizar a apuração. Depois disso, é revisto se há verificação dos valores usados pela empresa como crédito de PIS e COFINS.

No caso da negativa, o crédito é realizado. Calculando o valor é preciso fazer uma retificação da DACON/EFD-Contribuições, com o fim da solicitação dos créditos que devem ser pagos como tributo maior.

Como identificar os créditos?

É possível identificar os créditos, através do cruzamento do Sintegra, ou através do Livro de Estradas da DACON. Depois de apurar os valores, e verificar se há a possibilidade de compensá-los ou restituí-los, segue os procedimentos que foram instituídos pelos artigos 73 e 74 da Lei 9.430/1996 junto da Instrução Normativa da Receita Federal de número 1.300/2012. É importante relembrar que a recuperação de crédito sobre Insumos costuma ser burocrática e demorada, em contra partida da compensação que é automática.

Com isso, muitos empresários foram induzidos a mudarem de setor, principalmente na segunda metade da década de 90, quando o uso das “bravatas” se tornou comum, e a terceirização passou a ser a solução para todos os problemas econômicos, assim como a “privatização”. Ambas fórmulas repetidas e muito populares pela mídia.

Porém, os grandes problemas enfrentados no setor de serviços, desde o seu enquadramento, foram, a criação de um sistema novo baseado no princípio de BASE X BASE para a gestão tributária. Na gestão FHC, as mudanças do PIS e da COFINS, foram produzidas pelo modelo novo, mas que tinha uma falha muito grave, que não criavam a escritura fiscal.

Entre várias outras grandes demandas na Justiça Federal, que depois de 2012, começaram a se tornar vitórias para os contribuintes, e em alguns casos, a própria CSRF do CARF/MF, que já decidiu os sentidos, começaram a culminar para tomar uma decisão. E com isso a recuperação de crédito sobre insumos recolheu os valores nos últimos 5 anos.