ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
De acordo com a 1ª Seção Superior Tribunal de Justiça, o rito dos recursos em julgamento sobre a tese de que “os valores do ICMS não integram mais a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), foi instituída através de uma Medida Provisória 540/2011, e convertida em Lei 12.546/2011”.